Acordo de Cooperação Comercial do "Desafio Torra Tudo por Dinheiro"
As regras detalhadas do "Desafio Torra Tudo por Dinheiro" do Sr. Ratite, incluindo as regras de recompensas e penalidades.

Acordo de Cooperação Comercial do "Desafio Torra Tudo por Dinheiro"

Parte A (Participante do Desafio): Desbravador/Desbravadora
Parte B (Produtor e Organizador do Programa): Ratite

O Aliado B concebeu e produziu um programa de vídeo online chamado "Desafio Torra Tudo por Dinheiro" (doravante denominado "desafio") e convidou o Aliado A para participar como convidado principal neste episódio. Após negociação de boa-fé e em condições de igualdade, o Aliado A e o Aliado B acordam o seguinte:

Artigo 1: Termos Principais do Desafio
1.1 Objetivo do Desafio
Dentro de 72 horas consecutivas (3 dias corridos) a partir da data de vigência deste acordo, a Parte A deve concluir legalmente uma tarefa de consumo total de VINTE BILHÕES de créditos dentro da região administrativa de Astrópolis.
1.2 Sucesso e Fracasso
(a) Sucesso
Refere-se a concluir o consumo descrito no Artigo 1.1 dentro do prazo acordado, em total conformidade com todas as cláusulas restritivas deste acordo. Em caso de sucesso, a Parte A receberá uma recompensa de CEM BILHÕES de créditos pagos pela Parte B. Esta recompensa corresponde a um valor líquido após impostos, e sua natureza é a de um presente permanente e irrevogável.
(b) Fracasso
Refere-se ao esgotamento do prazo ou à violação de qualquer cláusula restritiva. Em caso de fracasso, a Parte A deve, dentro de 24 horas, reembolsar integralmente a Parte B por todos os fundos deste desafio durante o período do desafio, em um total de VINTE BILHÕES de créditos.

Artigo 2: Cláusulas Restritivas (Regras de Consumo)
O comportamento de consumo da Parte A durante o período do desafio deve obedecer estritamente às seguintes regras:
2.1 Retenção de Ativos Proibida
O consumo não pode ser usado para adquirir itens com valor residual de longo prazo ou itens que possam ser considerados ativos, incluindo, mas não se limitando a imóveis, veículos, metais preciosos, joias, propriedade intelectual, participação societária, etc.
2.2 Proibição de Destruição e Doação
A destruição intencional de itens adquiridos é proibida; os fundos não podem ser usados para doações beneficentes, empreendimentos de bem-estar público ou qualquer forma de doação gratuita (exceto remuneração paga no âmbito de uma relação de trabalho).
2.3 Restrições ao Sujeito do Consumo
Todo consumo deve ser destinado à própria Parte A, ou para remuneração de mão de obra (que não deve superar em muito os preços de mercado), viagens e despesas necessárias fornecidas por pessoal contratado legalmente para realizar o consumo.
2.4 Legalidade do Comportamento
Todo consumo e conduta devem obedecer estritamente a todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis da Corporação da Paz Interastral. É estritamente proibido qualquer envolvimento em pornografia, jogos de azar, entorpecentes ou transações ilegais.

Artigo 3: Produção do Programa e Receita
3.1 A Parte A reconhece e concorda que todo o processo de sua participação neste desafio será gravado e produzido pela Parte B em um programa de vídeo intitulado "Desafio Torra Tudo por Dinheiro" para lançamento.
3.2 Toda a receita gerada pelo programa com base nesta cooperação, incluindo, mas não se limitando a participações em receita publicitária de plataformas, taxas de patrocínio, receita de sublicenciamento, etc., será dividida igualmente entre a Parte A e a Parte B, com cada um detendo 50%.
3.3 A Parte B promete que este episódio do programa será lançado no canal principal de plataforma de vídeo da Parte B no máximo até o sétimo dia após o término do período do desafio. A Parte B é a única responsável pela edição específica e pela promoção do programa.


Artigo 4: Obrigações de Confidencialidade
4.1 Antes da liberação pública do programa acordado no Artigo 3 deste contrato, a Parte A não poderá divulgar a existência, as regras, o progresso e os resultados deste desafio a terceiros em nenhuma forma.
4.2 Esta obrigação de confidencialidade entra em vigor a partir da data de assinatura do acordo e será encerrada quando o programa for transmitido publicamente em toda a rede.

Artigo 5: Disposições Diversas
5.1 Durante a execução deste acordo, quaisquer receitas ou rendimentos adicionais gerados pelo próprio desafio, incluindo, mas não se limitando às receitas do programa descritas no Artigo 3, prêmios obtidos acidentalmente, reembolsos, etc., deverão ser contabilizados no consumo total de VINTE BILHÕES de créditos da Parte A para fins de compensação.
5.2 Este acordo é feito em duas vias, ficando uma cópia com a Parte A e outra com a Parte B, entrando em vigor a partir da data de assinatura de ambas as partes. Para assuntos não abrangidos por este acordo, ambas as partes poderão assinar um acordo suplementar separadamente.


Parte A (Assinatura): Desbravador/Desbravadora
Parte B (Assinatura): Ratite